TJAL - 0717932-46.2023.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 12:20
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0717932-46.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Banco Bradesco S.a. - Apelado: Djalma Sapucaia de Araujo - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso de apelação da parte ré e, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e, à unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do recurso interposto pela parte autora para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar parcialmente a sentença recorrida, em relação aos danos materiais, para determinar a incidência dos juros moratórios e correção monetária a partir de cada efetivo desconto realizado (mora ex re Súmula nº 43 do STJ), utilizando-se como índice exclusivamente a taxa SELIC, a qual já engloba ambos os consectários, e no que tange aos danos morais, fixar a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em virtude da liquidez do julgado, determinando a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso (primeiro desconto indevido), até a data do arbitramento, termo inicial da correção monetária (súmula 362 do STJ), momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC, que compreende tanto os juros quanto a correção monetária.
Outrossim majorar em 1% (um por cento) os honorários sucumbências, por força do art. 85, §11 do Código de Processo Civil, fixando-os, definitivamente, em 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da condenação, nos termos acima delineados. - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO.
NULIDADE DO CONTRATO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REPETIÇÃO EM DOBRO.
INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
RECURSO DO BANCO NÃO PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE.I.
CASO EM EXAME1.
O RECURSO:APELAÇÕES INTERPOSTAS POR BANCO BRADESCO S.A.
E DJALMA SAPUCAIA DE ARAUJO CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.2.
O FATO RELEVANTE:A SENTENÇA DECLAROU A NULIDADE DE EMPRÉSTIMOS NÃO RECONHECIDOS PELO AUTOR, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E CONDENANDO O BANCO AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) POR DANOS MORAIS.3.
A DECISÃO RECORRIDA:JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOVERIFICAÇÃO DA LEGALIDADE DOS CONTRATOS BANCÁRIOS IMPUGNADOS; EXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO; RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR; ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS; APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA RELAÇÃO É DE CONSUMO, SENDO APLICÁVEL O CDC (ARTS. 2º, 3º E 14).INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA ANTE HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA.O BANCO NÃO DEMONSTROU A VALIDADE DOS CONTRATOS NEM A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES.APLICÁVEL A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS INDEVIDOS (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC).FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS MAJORADA PARA R$ 5.000,00, EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES.CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS NOS TERMOS DAS SÚMULAS 43 E 362 DO STJ E COM BASE NA TAXA SELIC.MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 85, §11, DO CPC.IV.
DISPOSITIVOVOTO POR:CONHECER DO RECURSO DO BANCO E NEGAR-LHE PROVIMENTO;CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO DO AUTOR E, NA PARTE CONHECIDA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA:MAJORAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00;FIXAR OS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS CONFORME EXPOSTO;MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 16% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.CONSTITUIÇÃO FEDERALCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (ARTS. 2º, 3º, 6º, 14 E 42)CÓDIGO CIVIL (ART. 406)CPC/2015 (ART. 85, §2º E §11)LEI Nº 6.899/81SÚMULAS 43 E 362 DO STJJURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO ARESP 2.076.198/GOSTJ, AGRG NO ARESP 196158/CETJAL, APELAÇÕES Nº 0701710-78.2019.8.02.0046, 0700459-47.2022.8.02.0037, 0700503-35.2019.8.02.0049, 0700210-08.2021.8.02.0013, 0733596-36.2019.8.02.0001, 0716596-52.2021.8.02.0001 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) - Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB: 10309/AL) - Vanessa Batista de Carvalho (OAB: 15739/AL) -
21/08/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:36
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2025 13:36
Conhecido o recurso de
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21/08/2025 09:57
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:30
Processo Julgado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 21:35
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0717932-46.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Banco Bradesco S.a. - Apelado: Djalma Sapucaia de Araujo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) - Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB: 10309/AL) - Vanessa Batista de Carvalho (OAB: 15739/AL) -
08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 10:02
Incluído em pauta para 07/08/2025 10:02:54 local.
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06/08/2025 17:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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11/02/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 08:58
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 15:23
Registrado para Retificada a autuação
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10/02/2025 15:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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