TJAL - 0704889-08.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Chalub Lima (OAB 7405B/AL) Processo 0704889-08.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cicero Sirqueira da Silva - SENTENÇA Dispensado o relatório, consoante autorização do art. 38 da Lei 9.099/95 De análise dos autos, observo que o próprio requerente solicitou a extinção do feito em razão de reprodução dos mesmos termos de ação anterior.
Por tratar-se de questão de Ordem Pública, cognoscível a qualquer tempo ou grau de jurisdição, na forma do art. 278, §único, do Código de Processo Civil, há de ser observada a ocorrência ou não do fenômeno da litispendência, conforme peticionamento supra, o que, por imperativo legal, obstaria o prosseguimento do feito deste feito, que, diga-se, fora o segundo, dentre os dois, a ser distribuído na comarca.
Com efeito, é palpável in casu a presença do fenômeno processual da litispendência, diante da identidade dos elementos da presente demanda com a de número 0703498-18.2024.8.02.0058, (partes, causa de pedir e pedidos), a qual mantém-se em trâmite.
O Código de Processo Civil determina que, verificado o fenômeno, o processo reproduzido deverá ser terminado formalmente, na forma da interpretação conjunta dos arts. 337, §1º e §3º e 485, V, do Diploma.
Nesta senda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, V do Código de Processo Civil, reconhecendo a LITISPENDÊNDIA desta ação com outra idêntica, anteriormente ajuizada.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,20 de janeiro de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
21/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 09:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/01/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 11:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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07/10/2024 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/09/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2024 16:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:31
Expedição de Carta.
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09/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:19
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 11:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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20/08/2024 14:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/08/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 03:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:06
Expedição de Carta.
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22/07/2024 15:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
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16/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:21
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/05/2024 08:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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08/04/2024 15:21
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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