TJAL - 0728311-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTUR SAMPAIO TORRES (OAB 7229/AL), ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0728311-86.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em definitivo apresentado por Fundação Educacional Jayme de Altavila em face de Isabel da Silva Cavalcante e Maria Elisabete da Silva 2.
Logo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 3.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC. 5.
Em seguida, com a apresentação dos cálculos e à vista do pedido de p. 53, efetue-se constrição de ativos financeiros (ordem única) por meio do Sisbajud. 6.
Concomitantemente, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança das custas.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/08/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 08:35
Decisão Proferida
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20/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:39
Evolução da Classe Processual
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15/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 18:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/10/2024 18:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/07/2024 16:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/07/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 16:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/07/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2024 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2024 09:32
Decisão Proferida
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12/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
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12/06/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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