TJAL - 0711195-09.2020.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 15:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação ADV: NORMA SANDRA DUARTE BRAGA (OAB 4133/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: MARLON CAVALCANTE SILVA (OAB 14658/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA NATÁRIO SILVEIRA (OAB 17023/AL) - Processo 0711195-09.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1Claudevam Cavalcante RochaB0 - EXECUTADO: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO 1.
 
 Noticiando o falecimento do exequente e a existência do processo de inventário nº 0704195-16.2024.8.02.0001, requereu-se a habilitação nos autos de seu espólio.
 
 Assim, nos termos do art. 690 e seguintes do Código de Processo Civil, habilito o Espólio de Claudervan Cavalcante Rocha, devidamente representado pela inventariante Genésia Maria de França Rocha, no polo ativo da demanda.
 
 Altere-se, portanto, o cadastro de partes. 2.
 
 Na sequência, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito executado (R$ 65.252,34 - pp. 627/628), sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 3.
 
 Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 4.
 
 Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC. 5.
 
 Em seguida, com a apresentação dos cálculos e à vista do pedido de p. 628, efetue-se constrição de ativos financeiros (ordem única) por meio do Sisbajud. 6.
 
 Concomitantemente, encaminhem-se os autos à contadoria para apuração e cobrança das custas processuais devidas (p. 420), ficando desde logo autorizada a atualização dos cálculos, nos termos da Resolução nº 01/2025, do TJ/AL. 7.
 
 Por fim, visando a evitar tumulto processual diante do pedido de execução de honorários sucumbenciais apresentado pelas causídicas atuantes na fase de conhecimento (pp. 680/681) e do depósito parcial da quantia por elas executada (pp. 673/676), intimem-se as advogadas Norma Sandra Duarte Braga e Telma Márcia Rodrigues Lima para apresentarem as referidas petições em autos apartados, mediante, ainda, juntada de planilha do valor remanescente por elas executado, nos termos do art. 524 do CPC.
 
 Maceió, 6 de agosto de 2025.
 
 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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                                            07/08/2025 10:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/08/2025 08:33 Decisão Proferida 
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                                            13/06/2025 10:54 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 15:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/12/2024 08:30 Conclusos para julgamento 
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                                            05/12/2024 12:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/12/2024 10:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/12/2024 19:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/12/2024 18:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 17:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/11/2024 15:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/10/2024 10:54 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/10/2024 17:49 Evolução da Classe Processual 
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                                            29/10/2024 10:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/10/2024 08:12 Despacho de Mero Expediente 
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                                            23/10/2024 19:15 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2024 13:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/10/2024 18:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/09/2024 08:09 Conclusos para despacho 
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                                            17/09/2024 23:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/09/2024 09:27 Recebido recurso eletrônico 
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                                            22/06/2023 15:46 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino 
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                                            01/06/2023 09:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/05/2023 09:40 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/05/2023 23:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/05/2023 19:26 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            09/05/2023 15:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/05/2023 17:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/04/2023 18:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/04/2023 09:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/04/2023 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/04/2023 16:57 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            06/03/2023 14:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/03/2023 17:26 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2023 11:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/02/2023 17:39 Conclusos para despacho 
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                                            09/02/2023 15:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/02/2023 15:25 Apensado ao processo 
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                                            09/02/2023 15:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/02/2023 13:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/02/2023 09:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            31/01/2023 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/01/2023 14:45 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/06/2022 17:19 Visto em Autoinspeção 
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                                            31/05/2022 23:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/01/2022 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            14/09/2021 13:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/05/2021 10:31 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2021 09:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/04/2021 09:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/04/2021 09:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/04/2021 13:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/04/2021 08:51 Despacho de Mero Expediente 
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                                            30/03/2021 12:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/11/2020 15:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/11/2020 15:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/08/2020 08:34 Conclusos para despacho 
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                                            03/08/2020 14:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/07/2020 16:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/07/2020 09:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/07/2020 12:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2020 19:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/07/2020 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2020 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2020 11:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/06/2020 01:35 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            08/06/2020 14:04 Conclusos para despacho 
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                                            08/06/2020 14:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/06/2020 12:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/06/2020 10:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2020 08:02 Expedição de Carta. 
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                                            29/05/2020 14:41 Decisão Proferida 
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                                            07/05/2020 18:05 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2020 18:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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