TJAL - 0700573-36.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ HENRIQUE RAMOS DA SILVA (OAB 14191/AL) - Processo 0700573-36.2024.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Jeane Silva Anjos OliveiraB0 - I.
Recebo a petição de cumprimento definitivo de sentença II.
Intime-se o Executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 6.474,26 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), consoante cálculo inserido na pág. 72, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o Executado de que: a) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; b) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: b.1) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do Executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do Exequente(s); b.2) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
III.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
IV.
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do Executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
V.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
VI.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 23:20
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2025 18:19
Conclusos para despacho
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22/07/2025 18:18
Evolução da Classe Processual
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22/07/2025 18:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:07
Transitado em Julgado
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15/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 20:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 20:35:57, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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05/12/2024 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 21:09
Retificação de Prazo, devido feriado
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17/10/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 16:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 10:15:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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08/10/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 15:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2024 15:27:08, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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07/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 12:38
Expedição de Carta.
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22/08/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 13:39
Expedição de Carta.
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06/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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05/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 17:34
Outras Decisões
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11/07/2024 17:36
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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