TJAL - 0723863-12.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/08/2025 10:11
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 10:11
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0723863-12.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Clístenes Luiz de Oliveira SilvaB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, determino à Secretaria deste Juizado que providencie a expedição das seguintes requisições: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA(Exequente): Clistenes Luiz de Oliveira e Silva (CPF: *22.***.*42-61) NASCIMENTO: 30/01/1978 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno e horas extraordinárias NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno e das horas extraordinárias.
Crédito: Planilha homologada: p.142 e 205 A) Valor total: R$ 19.778,86 Valor originário: R$ 12.153,08 Valor corrigido: R$ 19.169,45. [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 609,41. [0,5%] DATA-BASE: 12/2021 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 94 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 4061, operação 001, conta 435-0 C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% ( contrato de p. 314).
BENEFICIÁRIO:Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 47.***.***/0001-55) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 (fl. 313) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 19.778,86 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente):Clistenes Luiz de Oliveira e Silva (CPF: *22.***.*42-61) NASCIMENTO: 30/01/1978 VÍNCULO: Servidor Civil NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno e horas extraordinárias NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno e das horas extraordinárias.
Crédito: Acórdão p. 262-276 A) Valor total: R$ 10.000,00 Valor originário: R$ 10.000,00 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 11/02/2025 (p. 310) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 4061, operação 001, conta 435-0 C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (contrato de p. 314).
BENEFICIÁRIO:Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 47.***.***/0001-55) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 (fl. 313) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 10.000,00 Requisição 3 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 47.***.***/0001-55) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 142 e 205 A) Valor total: R$ 3.955,77 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 12/2021 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 3.955,77 Requisição 4 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 47.***.***/0001-55) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p.142 e 205 A) Valor total: R$ 1.000,00 Valor Originário: R$ 1.000,00 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 11/02/2025 (p. 310) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não. (Optante pelo Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 1.000,00 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 1.000,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió , 15 de junho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 08:49
Decisão Proferida
-
05/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 11:13
Recebido recurso eletrônico
-
17/08/2023 15:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
16/08/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2023 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2023 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 21:10
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2023 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 13:18
Despacho de Mero Expediente
-
31/05/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 22:45
Apensado ao processo
-
31/01/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/01/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 11:18
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2022 01:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 17:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/08/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2022 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 12:58
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2022 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 14:11
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 00:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2022 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 14:58
Decisão Proferida
-
25/01/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 17:43
Evoluída a classe de 7 para classe_nova
-
25/01/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 18:34
Recebido recurso eletrônico
-
25/02/2021 21:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
29/01/2021 22:07
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/01/2021 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2021 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 10:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/12/2020 12:45
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2020 17:22
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2020 04:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 03:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 17:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/12/2020 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 16:55
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2020 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/12/2020 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 18:39
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 07:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/11/2020 07:58
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 07:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/11/2020 07:58
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/11/2020 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 21:16
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2020 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 18:01
Despacho de Mero Expediente
-
10/11/2020 11:09
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2020 02:45
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 21:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/10/2020 21:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 16:58
Expedição de Carta.
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20/10/2020 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2020 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2020 05:18
Conclusos para despacho
-
10/10/2020 05:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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