TJAL - 0700620-16.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 21:22
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:06
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL) - Processo 0700620-16.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Carlos Antonio de Carvalho JuniorB0 - Recebo a inicial, uma vez que preenche os requisitos legais.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC.
Outrossim, considerando as peculiaridades do caso, com fincas no disposto no artigo 139, V, do CPC, no enunciado nº. 35 da ENFAM e nos primados da eficiência e da celeridade processual, os quais tratam da flexibilização do procedimento pelo juiz, dispenso, como ato subsequente ao procedimento a audiência inaugural de mediação prevista no artigo 334 do CPC, sem prejuízo de a todo tempo tentar levar as partes a chegarem a uma solução consensual da controvérsia, com a designação de audiência de conciliação/mediação sempre que achar provável a composição ou mediante demonstração expressa de ambas as partes nesse sentido.
Cite-se a parte ré, via portal eletrônico, para apresentar contestação no prazo de trinta dias, já em dobro.
Após, com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze dias.
Por fim, remetam-se os autos conclusos para decisão saneadora.
Providências necessárias. -
05/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 10:16
Decisão Proferida
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01/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 16:58
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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