TJAL - 0700477-30.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0700477-30.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - AUTORA: B1Maria Jicelia Lima SantosB0 - DESPACHO 1.
Da análise dos autos, verifico que a petição inicial apresenta vícios formais que devem ser sanados, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Diante disso, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da exordial, mediante a juntada dos seguintes documentos: a) Comprovante de residência em nome próprio ou de terceiro, desde que justificada a relação de parentesco, com data de emissão não superior a 03 (três) meses.
Alternativamente, poderá ser apresentada Declaração de Residência firmada sob as penas da Lei nº 7.115/83, devidamente assinada; b) junte novo Instrumento de Procuração, devidamente assinado e datado, haja vista que o documento de fl. 09 não contém data, inviabilizando a verificação de sua contemporaneidade; c) apresente declaração de hipossuficiência atualizada e assinada, caso mantenha o pedido de gratuidade da justiça, ou, não sendo o caso, proceda ao recolhimento das custas processuais devidas. 2.
Advirta-se que o não atendimento da presente determinação implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3.
Cumprida a determinação, retornem os autos à fila Ato Inicial para análise. 4.
Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à fila Conclusos para Sentença. 5.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
05/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 08:11
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 17:59
Conclusos para despacho
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11/07/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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