TJAL - 0734724-23.2021.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE) - Processo 0734724-23.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Luan Karlison dos Santos SantanaB0 - RÉU: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Inv.
S./a. (santander)B0 - Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo, por via de consequência, o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Todavia, a exigibilidade de tal verba fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,19 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
19/08/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:00
Homologada a Transação
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15/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE) - Processo 0734724-23.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Luan Karlison dos Santos SantanaB0 - RÉU: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Inv.
S./a. (santander)B0 - Intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca da petição de fls. 126/127, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
01/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 11:25
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2023 09:14
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 06:59
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 06:55
Transitado em Julgado
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26/05/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/05/2023 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 09:37
Homologada a Transação
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11/05/2023 21:40
Conclusos para despacho
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04/05/2023 16:53
Conclusos para despacho
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03/05/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
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12/07/2022 12:19
Conclusos para despacho
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12/07/2022 12:18
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2022 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 09:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/04/2022 16:30
Juntada de Outros documentos
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14/03/2022 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2022 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 11:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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08/02/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
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07/01/2022 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2022 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2021 15:33
Expedição de Carta.
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17/12/2021 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 12:58
Decisão Proferida
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03/12/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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