TJAL - 0700361-15.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:10
Transitado em Julgado
-
04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS GOMES DA SILVA (OAB 20949/AL) - Processo 0700361-15.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Jose Edilson dos SantosB0 - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos transparece, com fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, em virtude da incompetência deste juízo, EXTINGO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO.
Sem custas nem honorários, com esteio no art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Ato contínuo, encaminham-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá realizar o juízo de admissibilidade.
Registre-se.
Intime-se a parte autora por meio de seus advogados constituídos, via DJe.
Providências necessárias.
Santana do Ipanema, 31 de julho de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
01/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 11:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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