TJAL - 0701101-80.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SILVIO MARCIO LEÃO REGO DE ARRUDA (OAB 6761/AL), ADV: SILVIO MARCIO LEÃO REGO DE ARRUDA (OAB 6761/AL) - Processo 0701101-80.2025.8.02.0080 - Embargos à Execução - Despesas Condominiais - EMBARGANTE: B1Léa Leão Rêgo ArrudaB0 - B1Silvio Marcio Leão Rego de ArrudaB0 - Trata-se de Embargos à Execução opostos por LÉA LEÃO REGO ARRUDA, em face da execução que tramita nos autos do Processo de n. 0701641-65.2024.8.02.0080.
Visando otimizar a análise da peça recursal ora proposta, de acordo com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, em especial os princípios da celeridade e simplicidade, remeto os autos ao cartório para que traslade a petição e documentos de fls. 01/04 para os supramencionados autos, certificando-se a data de protocolo dos embargos.
Após, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a natureza salarial dos valores penhorados, a fim de viabilizar a análise do pedido formulado em caráter liminar.
Na sequência, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Por fim, registre-se e arquive-se os presentes autos, independente de nova conclusão.
Cumpra-se. -
05/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:08
Decisão Proferida
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29/07/2025 07:15
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:37
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2025 10:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/07/2025 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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