TJAL - 0700615-98.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 12:40
Apensado ao processo
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03/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Monteiro Brito (OAB 11752/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Irlan Álvaro Ferreira dos Santos (OAB 19116/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700615-98.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juviniano Vanderley de Amorim - Réu: Luizacred S/A - Scfi - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: Confirmar a tutela de urgência concedida, tornando definitiva a determinação de exclusão do nome do autor, Juviniano Vanderley de Amorim, dos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA ou qualquer outro), em relação ao débito discutido nestes autos.
Declarar a inexistência do débito no valor de R$ 2.415,23 (dois mil, quatrocentos e quinze reais e vinte e três centavos) relacionado às compras contestadas em outubro de 2022.
Condenar a parte ré, Luizacred S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, ao pagamento de indenização por reparação de danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da parte autora, Juviniano Vanderley de Amorim.
A atualização da indenização por reparação de danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) a partir do evento danoso (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Arapiraca,18 de junho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
18/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 09:59
Julgado procedente o pedido
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23/02/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Monteiro Brito (OAB 11752/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Irlan Álvaro Ferreira dos Santos (OAB 19116/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700615-98.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juviniano Vanderley de Amorim - Réu: Luizacred S/A - Scfi - Após, o magistrado proferiu o seguinte despacho: "Concedo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação das Alegações Finais, ficando a parte demandante intimada na presente audiência.
Após, com ou sem manifestação, iniciará o prazo para a demandada apresentar suas Alegações."Nada mais acrescentar.
Encerro o presente termo.
Eu, Victória Farias Soares, estagiária, o digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Chefe de Secretaria, o conferi.
José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito -
21/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 10:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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21/01/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 18:08
Juntada de Mandado
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25/11/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 18:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 10:37
Expedição de Carta.
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05/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 14:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/08/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2024 10:48
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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12/08/2024 13:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 10:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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08/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 19:02
Conclusos para despacho
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20/03/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/03/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 15:19
Conclusos para despacho
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12/03/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/02/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 23:42
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 16:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2024 09:42
Expedição de Carta.
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15/01/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2024 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2024 10:00
Conclusos para despacho
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14/01/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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