TJAL - 0700833-59.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: NYVEA NAYARA DA SILVA MAIA (OAB 13722/SE) - Processo 0700833-59.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Alaide Lisboa SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - 4.
Diante disso, DEFIRO o pedido de substituição do polo passivo, devendo constar como réu o BANCO BRADESCO S.A. em lugar do BANCO BMG S/A. 5.
Com fundamento no parágrafo único do referido artigo, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu excluído, fixados em 3% (três por cento) sobre o valor da causa.
Ressalte-se, contudo, que a exigibilidade da verba honorária ficará suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista o deferimento da gratuidade da justiça (fls. 23/25). 6.
Considerando tratar-se de causa que admite autocomposição, DESIGNE-SE nova audiência de conciliação ou de mediação.
Fica o réu advertido de que deverá manifestar, por petição, eventual desinteresse na realização da audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data designada, hipótese em que o ato será cancelado e começará a fluir o prazo para apresentação de contestação. 7.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se o novo réu BANCO BRADESCO S.A. para comparecimento à audiência designada, devendo constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. 8.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de advogado ou Defensor Público. 9.
Desde já, ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa legal. 10.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica o novo réu ciente de que começará a fluir o prazo para apresentação de contestação. 11.
Determino que a Secretaria proceda com os ajustes necessários no sistema para correção do polo passivo, com a exclusão do BANCO BMG S/A e inclusão do BANCO BRADESCO S.A. 12.
Intime-se o BANCO BMG S/A, na pessoa de seu advogado, para ciência de sua exclusão do polo passivo. 13.
Cumpra-se. 14.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar , data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
05/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 08:27
Decisão Proferida
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23/04/2025 07:18
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 11:42:27, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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24/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 10:28
Expedição de Carta.
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29/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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13/11/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 12:13
Decisão Proferida
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07/11/2024 17:30
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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