TJAL - 0738228-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAISSA MARQUES CAVALCANTE (OAB 8177/AL) - Processo 0738228-95.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edifício MarseilleB0 - Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Segundo o art. 82 do CPC, "salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 290, CPC), efetuar o pagamento das custas processuais devidas ou juntar aos autos documentos que comprovem o estado de pobreza, uma vez que, por se tratar de PESSOA JURÍDICA, independentemente de ter ou não fins lucrativos, nos termos da Súmula 481 do STJ, a comprovação da necessidade do benefício da justiça gratuita é imprescindível, devendo para tanto, acostar aos autos extratos atuais, bem como a declaração de imposto de renda, documentos contábeis como balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício (quando for o caso), demonstrativo de mutação do patrimônio líquido (quando se aplicar),comprovaçãode despesas habituais ou qualquer outro documento idôneo que possa comprovar sua hipossuficiência. -
01/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 11:56
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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