TJAL - 0752313-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: RAFAEL DA SILVA MELO (OAB 13461/AL) - Processo 0752313-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTORA: B1Maria da Conceição Silva AlvesB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
18/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DA SILVA MELO (OAB 13461/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0752313-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTORA: B1Maria da Conceição Silva AlvesB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Prefacialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. À vista do comparecimento espontâneo do Réu, desnecessária sua citação, visto que já atingido o seu objetivo, qual seja, cientificá-lo sobre a demanda judicial.
Portanto, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro o pedido de prioridade de tramitação à vista do Estatuto do Idoso.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
01/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 12:38
Decisão Proferida
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09/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 16:17
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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