TJAL - 0737951-79.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL MONTEIRO DE ASSUNÇÃO (OAB 17310/AL), ADV: ABEDNEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 20853/AL) - Processo 0737951-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Rita de Cássia Calheiros de AmorimB0 - I.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, especificando e juntando aos autos comprovação documental de inexistência de inventário (devendo ser comprovado por meio de certidões negativas judiciais e extrajudiciais); II.
No mesmo prazo, deverá juntar comprovação das diligências realizadas para localizar a herdeira indicada, com informação de eventuais consultas a órgãos públicos, bases de dados ou informe o seu CPF.
Caso persista a impossibilidade de localização, requeira o que entender de direito.
III.
Fica a parte autora advertida de que o não atendimento ao presente despacho, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
IV.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
V.
Após cumpridas todas as diligências, retonem os autos conclusos para análise do ato inicial. -
05/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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