TJAL - 0800394-21.2015.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Jose Carlos Malta Marques
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800394-21.2015.8.02.0000 - Cautelar Inominada - Maceió - Autor: Edson Vitor de Oliveira Santos - Autora: Aurecir Aparecida Bonfim Santos - Réu: Talmir Damásio dos Santos - Ré: Sônia Maria Uchôa de Oliveira - 'Cautelar Inominada em Recurso Especial nº 0800394-21.2015.8.02.0000 Autor: Edson Vitor de Oliveira Santos.
Advogado: Edson Vitor de Oliveira Santos Filho (OAB: 6618/AL).
Autora: Aurecir Aparecida Bonfim Santos.
Advogado: Edson Vitor de Oliveira Santos Filho (OAB: 6618/AL).
Réu: Talmir Damásio dos Santos.
Advogado: Paulo Marinho (OAB: 3163B/AL).
Ré: Sônia Maria Uchôa de Oliveira.
Advogado: Paulo Marinho (OAB: 3163B/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de ação cautelar inominada proposta por Edson Vítor de Oliveira Santos e Aurecir Aparecida Bonfim Santos, objetivando a concessão do efeito suspensivo ao recurso especial interposto nos autos de nº 0076779-21.2007.8.02.0000, do qual figuram como requeridos Talmir Damásio dos Santos e Sônia Maria Uchôa de Oliveira.
Da análise dos autos, verifico que as partes juntaram o expediente de fl. 632, através do qual firmaram acordo acerca do objeto do presente litígio, ficando estabelecido, em síntese, o seguinte, ipsis litteris: "MINUTA DE ACORDO Processo n° 0076779-21.2007.8.02.0001 Exequentes: Talmir Damasio dos Santos e Sonia Maria Uchoa de Oliveira Executados: Edson Vitor de Oliveira Santos e Aurecir Aparecida Bonfim Santos Pelo presente instrumento, as partes acima qualificadas, por seus advogados legalmente constituidos nos autos do processo em epigrafe, que tramita perante a 7ª Vara Civel da Comarca de Maceió/AL, resolvem firmar o presente ACORDO EXTRAJUDICIAL, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente acordo tem por objeto a quitação integral de todas as obrigações devidas pela parte executada no processo principal, bem como no cumprimento de sentença e embargos de declaração e agravos vinculados, as verbas englobam: astreintes, multa de embargos protelatórios, honorários sucumbenciais, honorários sucumbenciais da impugnação. [...] CLAUSULA QUARTA - DA DESISTÊNCIA DE EVENTUAIS RECURSOS Fica desde já a parte executada obrigada a realizar a desistência em todos os recursos em tramite até o dia do pagamento da obrigação, são eles: Agravo de Instrumento e seus embargos de declaração n° 0806969-30.2024.8.02.0000; Cautelar Inominada e seus embargos de declaração n° 0800394-21.2015.8.02.0000.
CLÁUSULA QUINTA - DA QUITAÇÃO Cumprido integralmente o presente acordo nos Termos e prazos aqui estabelecidos, as partes mutuamente concedem quitação plena, geral e irrevogável do objeto da presente lide, abrangendo o crédito principal, multas honorários advocatícios e quaisquer outros encargos acessórios eventualmente discutidos nos autos principais, bem como nos agravos e embargos interpostos.
CLÁUSULA SEXTA - DA HOMOLOGAÇÃO As partes requerem a homologação judicial do presente acordo, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento, requerendo sua juntada aos autos e posterior homologação judicial. [...]" (sic, fls. 364/366).
Constato, ainda, que as partes e seus respectivos advogados, assinaram o termo de acordo e requereram expressamente a homologação do pacto.
Frise-se que os causídicos possuem poderes especiais para transacionar, conforme procurações de fl. 633 (requerentes) e fls. 822/823 dos autos originários (requeridos).
Desse modo, considerando que inexiste vício aparente de vontade, os litigantes estão devidamente assistidos, o objeto é lícito e envolve direito disponível, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus efeitos legais, submetendo ao crivo do magistrado singular a execução do título, em caso de descumprimento dos termos da avença, extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma no art. 487, III, "b", do CódigodeProcessoCivil.
Considerando que as partes renunciaram expressamente ao direito de recorrer (fl. 635) e inexistindo outras providências a serem adotadas por esta Corte de Justiça, determino a baixa dos autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Edson Vitor de Oliveira Santos Filho (OAB: 6618/AL) - Paulo Marinho (OAB: 3163B/AL) -
13/05/2025 07:21
Ciente
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09/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 17:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/03/2025 14:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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21/03/2025 14:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
18/03/2025 22:47
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:15
Expedição de tipo_de_documento.
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01/11/2024 14:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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01/11/2024 14:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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18/07/2024 15:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/07/2024 07:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/07/2024 07:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/07/2024 09:36
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 08:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/07/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
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31/05/2024 11:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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31/05/2024 11:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
12/01/2024 12:40
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
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12/01/2024 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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11/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 11:32
Ciente
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01/06/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 08:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 08:42
Publicado ato_publicado em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:32
Processo Transferido
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12/03/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
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12/03/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2021 21:00
Processo Transferido
-
19/02/2019 16:47
Conclusos para despacho
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19/02/2019 16:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/02/2019 16:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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15/02/2019 10:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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15/02/2019 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/02/2019 08:01
devolvido o
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13/02/2019 13:19
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2019 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2019 11:34
Ciente
-
05/02/2019 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/02/2019 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 13:59
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2018 11:38
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2018 11:38
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2018 10:15
Publicado ato_publicado em 31/10/2018.
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31/10/2018 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
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26/10/2018 15:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/10/2018 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 12:44
Conclusos para despacho
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16/10/2018 12:44
Expedição de tipo_de_documento.
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16/10/2018 11:27
Incidente Cadastrado
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16/10/2018 11:26
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
28/09/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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