TJAL - 0701074-54.2016.8.02.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:03
Incluído em pauta para 03/09/2025 14:03:52 local.
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 12:04
Ato Publicado
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701074-54.2016.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Jéssica de Oliveira Tavares - Apelado: Ministério Público - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por Jéssica de Oliveira Tavares em face de sentença proferida pela 3ª Vara Criminal da Capital, que a condenou à pena de 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e à pena de 32 (trinta e dois) dias-multa, na razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, c/c art. 71, do Código Penal (roubo majorado em continuidade delitiva).
Irresignada, a defesa interpôs o presente recurso (fls. 505/509), no qual pugna: i) pela redução da pena-base ao mínimo legal, afastando o bis in idem; ii) pela revisão da fração de aumento da continuidade delitiva para 1/6; iii) pelo reconhecimento da menor participação da apelante; e iv) pela reavaliação do regime inicial de cumprimento.
Em suas contrarrazões (fls. 516/519), o Ministério Público se manifestou pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu provimento parcial, apenas para afastar a elevação da pena-base em decorrência do emprego de arma de fogo.
Instada, a Procuradoria Geral de Justiça prolatou parecer opinando pelo conhecimento do apelo e, no mérito, pelo parcial provimento, devendo ser afastada a majoração da pena-base pelo emprego da arma de fogo, mantendo-se as demais condenações (fls. 543/546). É o relatório, no essencial.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Thayse de Paula Araújo Simas de Omena (OAB: 11961/AL) -
26/08/2025 12:36
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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26/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 12:19
Relatório
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22/08/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 11:25
Ciente
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22/08/2025 10:18
Juntada de Petição de parecer
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22/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 14:00
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701074-54.2016.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Jéssica de Oliveira Tavares - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº ____ /2025 Compulsando os autos, verifica-se que houve o trânsito em julgado da sentença condenatória com relação ao acusado José Zulenildo Leite de Miranda Júnior, conforme certificado à fl. 514.
No entanto, não há, nos autos, expedição de guia de execução definitiva e cadastramento do PEC no SEEU.
Portanto, determino que a Secretaria da Câmara Criminal oficie ao juízo de origem, para que adote as providências necessárias diante do trânsito em julgado em desfavor desse réu.
Paralelamente a isso, desde já, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer sobre o recurso de apelação interposto por Jéssica de Oliveira Tavares (fls. 505/509).
Após, retornem os autos conclusos ao relator.
Utilize-se o presente despacho como ofício, carta ou mandado.
Publique-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Thayse de Paula Araújo Simas de Omena (OAB: 11961/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 10:27
Vista / Intimação à PGJ
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01/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (:em diligência;7:destino:Pedido de Diligência) para destino
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01/08/2025 10:25
Certidão de Envio ao 1º Grau
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01/08/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:25
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 13:25
Distribuído por sorteio
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30/07/2025 14:23
Registrado para Retificada a autuação
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30/07/2025 14:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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