TJAL - 0700090-89.2024.8.02.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/09/2025 10:08
Vista / Intimação à PGJ
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04/09/2025 09:04
Processo Julgado Sessão Presencial
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04/09/2025 09:04
Conhecido o recurso de
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03/09/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 09:00
Processo Julgado
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26/08/2025 12:07
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700090-89.2024.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Tainá da Silva Bezerra - Apelado: Ministério Público - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' - Advs: Luciana de Almeida Melo (OAB: 7196B/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) -
21/08/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:53
Incluído em pauta para 21/08/2025 10:53:00 local.
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 13:07
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700090-89.2024.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Tainá da Silva Bezerra - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO: 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento. 18 de agosto de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Revisor' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Luciana de Almeida Melo (OAB: 7196B/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) -
18/08/2025 09:51
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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18/08/2025 09:40
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700090-89.2024.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Tainá da Silva Bezerra - Apelado: Ministério Público - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Tainá da Silva Bezerra, em face da sentença, à fls. 151 a 157, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-la pelo delito tipificado no inciso IV do §4º do art. 155 do Código Penal (furto qualificado pelo concurso de pessoas) ao cumprimento da pena definitiva de 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão em regime inicial semiaberto, e a pena de multa fixada em 80 (oitenta) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato. 2.
Na dosimetria da pena, na primeira fase, houve a valoração negativa da circunstância judicial dos maus antecedentes, aplicando-se a fração de 1/8 para a sua exasperação, o que ocasionou o incremento da pena em 09 (nove) meses; na segunda fase, houve a compensação da confissão com uma das condenações criminais e o reconhecimento da reincidência com a aplicação da fração de 1/6 (um sexto). 3. Às fls. 169 e 170, a parte apelante interpôs o recurso de apelação criminal, cujas razões foram juntadas às fls. 177 a 186, para fins de reformar a sentença penal condenatória, requerendo a adoção da fração de 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima para a valoração negativa da circunstância judicial, o que implicaria no incremento de 4 (quatro) meses. 4.
A parte apelada apresentou as contrarrazões recursais, às fls. 192 a 195, pleiteando o não provimento do recurso, posto que a jurisprudência e a doutrina majoritárias admitem, como parâmetros, as frações de 1/6 (um sexto) da pena mínima ou, alternativamente, de 1/8 (um oitavo) no intervalo entre a pena máxima e a mínima cominadas ao delito e não há discricionariedade do juiz quanto à fração a ser aplicada, tendo o juízo sentenciante aplicado a fração de 1/8 (um oitavo) da pena. 5.
Em parecer, às fls. 202 a 204, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo conhecimento e não provimento do presente recurso de apelação criminal, haja vista a discricionariedade do julgador quanto à fração de aumento para cada circunstância judicial e a escorreita dosimetria da pena. 6. É, em essencial, o relatório.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Luciana de Almeida Melo (OAB: 7196B/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) -
15/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 11:31
Relatório
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12/08/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 10:03
Juntada de Petição de parecer
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12/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:13
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 13:59
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700090-89.2024.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Tainá da Silva Bezerra - Apelado: Ministério Público - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria Gab.
Des.
IVBJ nº 01/2022 DJE 30/03/2022) (Portaria TJA/AL nº 560/2022 DJE 22/03/2022) De ordem do Excelentíssimo Desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior e com base no art. 2º, inciso V da Resolução TJAL nº 04/2013, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer no prazo legal.
Transcorrido o prazo legal ou prestada a correspondente manifestação, remetam-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator.
Maceió, datado eletronicamente.
Aline Monteiro de Araújo Chefe de Gabinete em Substituição' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Luciana de Almeida Melo (OAB: 7196B/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 09:42
Vista / Intimação à PGJ
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01/08/2025 09:13
Solicitação de envio à PGJ
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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28/07/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 09:34
Distribuído por sorteio
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25/07/2025 14:30
Registrado para Retificada a autuação
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25/07/2025 14:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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