TJAL - 0709541-34.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:43
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYSA KELLY SOUSA DE FARIAS (OAB 10144/AL) - Processo 0709541-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Neusivaldo Gomes de AlbuquerqueB0 - Autos n° 0709541-34.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica Autor: Neusivaldo Gomes de Albuquerque Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 08/09/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 13 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/08/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:34
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 15:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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12/08/2025 13:22
Processo recebido pelo CJUS
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06/08/2025 10:58
Processo Transferido entre Varas
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06/08/2025 10:58
Processo recebido pelo CJUS
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06/08/2025 10:58
Recebimento no CEJUSC
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06/08/2025 10:58
Remessa para o CEJUSC
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06/08/2025 10:57
Processo recebido pelo CJUS
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06/08/2025 10:57
Processo Transferido entre Varas
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06/08/2025 07:54
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYSA KELLY SOUSA DE FARIAS (OAB 10144/AL) - Processo 0709541-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Neusivaldo Gomes de AlbuquerqueB0 - DESPACHO Considerando a realização de um mutirão de audiências de conciliação a ser promovido pela Equatorial junto ao CEJUSC, determino a remessa dos autos ao referido Centro Judiciário para a realização de tentativa de conciliação.
Cumpra-se com as intimações de praxe.
Arapiraca(AL), 01 de agosto de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
01/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 08:10
Decisão Proferida
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08/06/2025 17:24
Conclusos para despacho
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08/06/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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