TJAL - 0700989-61.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 20:49
Decisão Proferida
-
22/08/2025 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL FONDAZZI (OAB 58844/PR) - Processo 0700989-61.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Lda Assessoria e Cobrança LtdaB0 - Tendo sido esgotadas as diligências oficiais possíveis e diante da inexistência de bens penhoráveis da executada, JULGO EXTINTA a execução, e determino o seu arquivamento, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Diante da existência de crédito não quitado pela executada no montante atual de R$ 1.995,77 (um mil novecentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos), proceda a inscrição deste débito no nome dela pelo sistema SERASAJUD.
Em seguida, expeça-se certidão de crédito do valor da execução, para que a exequente, querendo, possa efetivar o protesto em cartório do seu crédito, com base no art. 517, § 1º e § 2º do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 01 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 13:59
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 08:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/04/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:09
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 22:06
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 20:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 11:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/11/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 14:14
Decisão Proferida
-
11/11/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700756-30.2025.8.02.0205
Condominio Residencial Mata dos Sabias
Jardel Britto Ferreira
Advogado: Haroldo Alves de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2025 17:57
Processo nº 0808709-86.2025.8.02.0000
Eudoro Ciniro de Toledo
Banco Psa Finance do Brasil S/A
Advogado: Valmir Julio dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2025 10:05
Processo nº 0808667-37.2025.8.02.0000
Gabriela Alves da Silva
Daniel Pereira Gomes
Advogado: Leticia Regina Rocha Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2025 22:34
Processo nº 0700349-24.2025.8.02.0205
Lindemberg de Oliveira e Silva
Advogado: Isaac Mascena Leandro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/08/2025 13:00
Processo nº 0808660-45.2025.8.02.0000
Raquel Albuquerque Malta Amaral
Ancil - Andrea Construcoes e Incorporaco...
Advogado: Maryana de Oliveira Marques
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/07/2025 11:51