TJAL - 0741238-55.2022.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0741238-55.2022.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: B1Maria Helena Silva de SouzaB0 - Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com esteio no inciso III, do art. 485, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento de custas processuais.
Todavia, considerando que a acionante é beneficiário da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Após o transcurso do prazo preclusivo, encaminhem-se os autos à contadoria para apuração das custas e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 1º de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
01/08/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 09:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/10/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
30/05/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 14:17
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 17:27
Despacho de Mero Expediente
-
05/01/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/10/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 14:39
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 19:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/03/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/12/2022 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 14:32
Decisão Proferida
-
21/11/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700780-88.2025.8.02.0001
Jose Elenilson Agostinho da Silva
Aymore Credito Financiamento e Inv S/A (...
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 10:50
Processo nº 0800557-49.2025.8.02.0000
Amaro da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Christian Alessandro Massutti
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 13:08
Processo nº 0720071-11.2024.8.02.0001
Maria do Carmo Rego dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Luciana de Melo Falcao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2024 22:00
Processo nº 0700915-27.2025.8.02.0090
Daniel Braga Tenorio Monteiro
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Advogado: Lucyana Braga Tenorio Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2025 15:58
Processo nº 0714234-09.2023.8.02.0001
Bruno dos Santos Silva
Banco Volkswagen S/A
Advogado: David da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2024 08:58