TJAL - 0806236-30.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:51
Incidente Cadastrado
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26/08/2025 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 11:19
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806236-30.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravado: Jose Davi do Nascimento Almeida - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: André Menescau Guedes (OAB: 19212/MA) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Robson Cabral de Menezes (OAB: 20984A/AL) - Yuri César Januário Morais (OAB: 55795/PE) -
22/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:03
Incluído em pauta para 22/08/2025 12:03:32 local.
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 12:06
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806236-30.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravado: Jose Davi do Nascimento Almeida - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda, inconformado com a decisão (fls. 368/369 dos autos de origem) proferida pelo Juízo de Direito da2ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação ordinária de cumprimento de contrato sob o n. 0752688-24.2024.8.02.0001.
O decisum impugnado restou assim concluído: [...] 5.
Atento ao pedido de bloqueio formulado às fls. 338/357, determino a indisponibilidade sobre contas da ré (valendo-se, para tanto, do CNPJ indicado na referida petição), no importe indicado no orçamento de fl. 362.
Contudo, a liberação de tal valor fica condicionada à juntada das respectivas notas fiscais de prestação do serviço. 6.
No mais, indefiro o pedido de majoração de multa, visto que o bloqueio de valores já constitui medida hábil a obtenção da tutela de urgência deferida. [...] Em suas razões (fls. 1/26), o agravante defende, em síntese: (a) ausência de urgência ou emergência; (b) o cumprimento integral das obrigações contratuais; (c) impossibilidade de custeio de tratamento; (d) desproporcionalidade do tratamento requerido; (e) irreversibilidade da medida.
Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o provimento do agravo para reformar integralmente a decisão agravada. Às fls. 103/105, decisão proferida por esta relatoria indeferindo o efeito suspensivo litigado.
Contrarrazões às fls.110/134, por meio das quais o agravado, preliminarmente, sustenta a necessidade de concessão de prazo para constituição de novos advogados, em razão da renúncia ao mandato pelo patrono subscritor.
No mérito, refuta as teses recursais, pugnando pela improcedência do agravo instrumental. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: André Menescau Guedes (OAB: 19212/MA) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Robson Cabral de Menezes (OAB: 20984A/AL) - Yuri César Januário Morais (OAB: 55795/PE) -
06/08/2025 08:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/07/2025 16:57
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 11:48
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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04/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 14:03
Ciente
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04/07/2025 13:58
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 13:54
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 13:46
Ciente
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03/07/2025 11:00
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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03/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:20
Incidente Cadastrado
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 14:57
Decisão Monocrática cadastrada
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05/06/2025 10:25
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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05/06/2025 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 10:23
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/06/2025 09:29
Ato Publicado
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04/06/2025 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 11:47
Distribuído por dependência
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02/06/2025 10:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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