TJAL - 0752868-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALDO JOSÉ BULHÕES DOS SANTOS (OAB 16037/AL) - Processo 0752868-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência - AUTOR: B1Maivan Augusto Fernandez SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 28 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/08/2025 18:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 05:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALDO JOSÉ BULHÕES DOS SANTOS (OAB 16037/AL) - Processo 0752868-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência - AUTOR: B1Maivan Augusto Fernandez SantosB0 - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas.
Condeno a parte autora em honorários fixados em 10% do valor da causa, que ficam sob condição de suspensão de exigibilidade face à concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Maceió,29 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
04/08/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2025 19:31
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 20:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/02/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 22:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:30
Expedição de Carta.
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13/11/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 14:44
Decisão Proferida
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12/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 15:17
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 20:27
Conclusos para despacho
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31/10/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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