TJAL - 0726459-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉBORA BARROSO PEREIRA DA SILVA (OAB 18627/AL) - Processo 0726459-90.2025.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Limitada - REQUERENTE: B1Odair AmadioB0 - DESPACHO A despeito da parte autora ter requerido o benefício da gratuidade da justiça, verifico a existência de indicativos de capacidade econômica para o custeio das custas, no valor de R$ 299,06 (vide p. 99).
Isso porque, mormente o requerente alegue a condição de aposentado como fato gerador ao gozo da benesse, o objeto da presente lide, a saber, produção antecipada de provas a fim de embasar eventual discussão judicial a respeito da distribuição de pro labore e de sucessão empresarial, indica situação diversa.
Desse modo, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 dias, comprova a situação de hipossuficiência aventada, nos termos do art. 99, do CPC.
Findo o lapso acima assinalado, façam-se conclusos os autos para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 1º de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
04/08/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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