TJAL - 0701127-92.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) - Processo 0701127-92.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Genilson Araujo da SilvaB0 - Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora à fl. 58, diante da ausência de justificativa suficiente que comprove a real necessidade de prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, bem como considerando o princípio da celeridade processual.
Sendo assim, mantenha-se o prazo anteriormente fixado, com as devidas penalidades pelo eventual descumprimento das determinações apontadas no despacho retro (fls. 53/55).
Cumpra-se. -
25/08/2025 09:53
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) - Processo 0701127-92.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Genilson Araujo da SilvaB0 - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: -
29/07/2025 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 19:31
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:59
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709312-51.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Eleonio Cezario de Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2025 17:30
Processo nº 0719224-29.2012.8.02.0001
Fundacao dos Economiarios Federais - Fun...
Sandra Wanderley Amorim Lima
Advogado: Priscilla Pereira de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2012 16:40
Processo nº 0733601-82.2024.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Jose Cicero de Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2024 14:58
Processo nº 0726707-90.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Edmilson Pereira da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2024 17:51
Processo nº 0701153-90.2025.8.02.0043
Thays Oliveira Nascimento de Santana
Iago Henrique Souza dos Santos
Advogado: Hilton Damasceno Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2025 17:25