TJAL - 0732252-49.2021.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0732252-49.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Ana Cristina Teixeira LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Trata-se de manifestação referente à realização de perícia, anteriormente deferida, tendo o perito, fixado os seus honorários periciais em manifestação.
O executado, impugnou a realização da perícia, pleiteou a redução do valor arbitrado.
Conforme a Resolução nº 20, de 20 de setembro de 2022, do Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, o valor máximo para honorários periciais em ações revisionais envolvendo negócios jurídicos bancários, até 04 (quatro) contratos, é de R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos).
Por outro lado, a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, alterou o art. 6º da Resolução TJ/AL nº 12, de 02 de outubro de 2012, possibilitando, em seu § 2º, que o magistrado ultrapasse o limite fixado na tabela em até 05 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
A perícia é imprescindível para a correta apuração dos cálculos relacionados à controvérsia, revelando-se medida necessária ao adequado deslinde da causa.
Todavia, considerando o limite estabelecido na Resolução nº 20/2022 e os parâmetros trazidos pela Resolução nº 16/2019, fixo os honorários periciais para o valor de R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais), em atenção à precisão normativa e à complexidade da demanda.
Ante o exposto, somente após o translado, determino: A fixação dos honorários periciais ao valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), conforme fundamentação.
Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do aceite do encargo, considerando os valores ora fixados.
Ato contínuo, em caso de aceite do perito, intime-se a parte executada para depositar, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores correspondentes aos honorários periciais.
Cumpra-se. -
31/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 19:40
Decisão Proferida
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14/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 17:43
Perito
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23/10/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 16:50
Recebimento da Instância Superior
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13/07/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 22:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 18:59
Decisão Proferida
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08/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
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08/05/2024 17:11
Execução de Sentença Iniciada
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08/05/2024 17:10
Evolução da Classe Processual
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07/05/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 20:47
Recebido recurso eletrônico
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12/01/2023 19:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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16/12/2022 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2022 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 17:38
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2022 14:01
Conclusos para despacho
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18/05/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 17:08
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 17:08
Juntada de Outros documentos
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12/05/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
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25/04/2022 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2022 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 07:19
Conclusos para despacho
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11/04/2022 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
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09/04/2022 19:00
Juntada de Outros documentos
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08/04/2022 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 10:37
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2022 16:37
Conclusos para despacho
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04/01/2022 16:11
Conclusos para despacho
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04/01/2022 16:09
Juntada de Outros documentos
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17/12/2021 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2021 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
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07/12/2021 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2021 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2021 11:53
Expedição de Carta.
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18/11/2021 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/11/2021 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 15:05
Decisão Proferida
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16/11/2021 11:10
Conclusos para despacho
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16/11/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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