TJAL - 0737643-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 04:32
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO JORGE DE MORAIS (OAB 41087/CE) - Processo 0737643-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) - AUTOR: B1Arthur da Silva Melo, Absolutamente Incapaz, Representado Por Seu Genitor, Alexandre Nascimento Melo.B0 - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a empresa ré autorize, imediatamente, a internação do paciente, ARTHUR DA SILVA MELO, na Unidade de Terapia Intensiva - UTI pediátrica, no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Maceió, conforme solicitação médica à fl. 26.
Diante da urgência do caso, no caso de descumprimento, determino a aplicação por hora de R$ 1.000,00 (um mil reais), por parte da ré e de seu diretor geral, incidente a partir do ato de intimação.
Determino a citação/intimação eletrônica, caso não esteja cadastrada a ré, expeça-se Mandado a ser cumprido em regime de urgência, plantão.
Advirto que a presente decisão, assinada digitalmente, possui força de Mandado.
Abra-se vista ao Ministério Público para atuar como fiscal da Lei, tendo em vista que o polo ativo é composto por pessoa menor de idade.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
29/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 18:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/07/2025 18:40
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 18:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 17:27
Decisão Proferida
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29/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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