TJAL - 0714809-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS), ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS), ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS) - Processo 0714809-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1José Carlos Almeida Amaral SantosB0 - RÉU: B1Cafe de La Musique Beira Lago EireliB0 - B1Suprema Produções e Eventos Ltda - Café de La Musique MaceióB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração (fls. 316-347) opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1023, § 2º do CPC). -
19/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 22:54
Apensado ao processo
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30/07/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL), ADV: PEDRO ARTHUR BARBOSA MARQUES (OAB 17565/AL) - Processo 0714809-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1José Carlos Almeida Amaral SantosB0 - RÉU: B1Suprema Produções e Eventos Ltda - Café de La Musique MaceióB0 e outro - Posto isto, com fulcro nas premissas acima expendidas, bem como no acervo probatório colacionado aos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar a empresa ré ao ressarcimento de R$ 101,93 (cento e um reais e noventa e três centavos), relativo à 25% que faltava para o final do evento, bem como condenar a ré à devolução de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativo à transferência para a consumação, sobre os quais deve incidir juros moratórios e correção monetária desde a data do evento danoso, sendo portanto, igualmente aplicada unicamente a taxa SELIC.
Condeno ainda a empresa ao pagamento ao autor da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral, com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
Diante da sucumbência mínima do autor, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
29/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 18:45
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 21:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 14:11
Expedição de Carta.
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04/12/2024 14:10
Expedição de Carta.
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27/11/2024 14:24
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
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15/04/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 15:05
Decisão Proferida
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28/03/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 10:41
Conclusos para despacho
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28/03/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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