TJAL - 0751605-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP), ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 30983/ES) - Processo 0751605-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Reneide de OliveiraB0 - RÉU: B1SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALB0 - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando o conteúdo do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, assim como ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Destaco que execução das custas e dos honorários do advogado da parte ex adversa terá sua exigibilidade suspensa por 05 anos, nos termos da legislação vigente (§ 3º do art. 98, do CPC), haja vista que à parte desistente foi concedida a gratuidade judiciá -
21/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 18:31
Extinto o processo por desistência
-
21/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 30983/ES), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP) - Processo 0751605-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Reneide de OliveiraB0 - RÉU: B1SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALB0 - Havendo contestação nos autos e, observando o conteúdo do § 4º do art. 485 do CPC, que reza que "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação", determino a intimação da parte contrária, a fim de que no prazo de 05 dias informe este juízo se consente com a homologação do pedido de desistência formulado pela parte ex adversa.
No mesmo prazo, deverá a parte demandada requerer qualquer providência que entenda cabível.
Destaco que, se o prazo concedido transcorrer in albis, este juízo interpretará o seu silêncio como anuência com o pedido de desistência e ausência de requerimentos adicionais a serem feitos. -
29/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 17:05
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 16:34
Processo Transferido entre Varas
-
19/02/2025 16:34
Processo Transferido entre Varas
-
19/02/2025 14:13
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
17/02/2025 18:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 18:23:15, 30ª Vara Cível da Capital.
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17/02/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 09:10
Expedição de Carta.
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21/11/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 19:03
Expedição de Carta.
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21/11/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 12:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2025 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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13/11/2024 11:37
Processo Transferido entre Varas
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13/11/2024 11:37
Processo recebido pelo CJUS
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13/11/2024 11:37
Recebimento no CEJUSC
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13/11/2024 11:37
Remessa para o CEJUSC
-
13/11/2024 11:37
Processo recebido pelo CJUS
-
13/11/2024 11:37
Processo Transferido entre Varas
-
13/11/2024 09:39
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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13/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:29
Decisão Proferida
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25/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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