TJAL - 0700079-20.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:12
Evolução da Classe Processual
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01/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: RAFAEL MENEZES BARBOSA DE MIRANDA (OAB 15362/AL) - Processo 0700079-20.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Gizelma da SilvaB0 - RÉU: B1Águas do Sertão S.a.B0 - DESPACHO 1.
Evolua-se a classe processual dos autos para 'Cumprimento de Sentença' e, após, adotem-se as seguintes providências: 2.
Intime-se o devedor por meio de seu advogado (art. 513, §2º, I do CPC) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de fls. 160, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC. 3.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante. 4.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 5.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado - com a devida certificação do decurso prazal -, considerando a ordem de preferência do artigo 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. 6.
Na hipótese de serem tornados indisponíveis os ativos financeiros, deverá a parte requerida ser intimada, para fins de ciência do bloqueio realizado e, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, impugne a indisponibilidade efetivada, podendo alegar as matérias constantes no artigo 854, §2º e 3º, do CPC. 7.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para análise do quanto determinado no artigo 854, §4º, do CPC. 8.
Em não sendo apresentada manifestação pela parte requerida, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC. 9.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
31/07/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 19:48
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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10/07/2025 00:19
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 08:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 10:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/10/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 00:20
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 15:06
Apensado ao processo
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15/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 08:18
Conclusos para decisão
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12/08/2024 23:36
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2024 13:48:50, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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06/08/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2024 13:18
Expedição de Carta.
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05/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 13:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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27/02/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 11:57
Decisão Proferida
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08/02/2024 11:55
Conclusos para despacho
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08/02/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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