TJAL - 0733976-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EURICO BELTRÃO COELHO DA PAZ NETO (OAB 18254/AL) - Processo 0733976-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTOR: B1Gustav Jatobá LeahyB0 - Diante do exposto, julgo procedente a pretensão da inicial para condenar o Estado de Alagoas a realizar a progressão funcional do autor da Classe "A" para a Classe B, com efeitos financeiros a contar do mês de abril do ano de 2010, da Classe B para a Classe C com efeitos financeiros a contar do mês de abril do ano de 2015, bem como da Classe C para a Classe D com efeitos financeiros contar do mês de abril do ano de 2020, nos termos das Leis Estadual nº 6.197/2000 e nº 6.589/2005 Condeno o réu a retificar o registro funcional do autor para constar como tempo de serviço o período entre junho do ano de 2003 e fevereiro do ano de 2005, diante da sentença no processo judicial sob nº 0005197-53.2010.8.02.001, que anulou o ato de exoneração do autor, bem como a anotar ficha financeira do autor, os valores dos vencimentos e demais vantagens remuneratórias referentes ao período de fevereiro de 2005 até a efetiva reintegração em janeiro de 2019, recebidos em sede precatório (conforme planilhas anexadas extraídas dos autos de nº 0500973-86.2021.8.02.9003).
Condeno o réu no pagamento dos valores retroativos e com as devidas repercussões (subsídios/remuneração mensal, férias e 13º salários), das diferenças remuneratórias das alterações de classe, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, devidamente atualizado pelos seguintes critérios: a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.; d) a partir de 09.12.2021 incidirá exclusivamente a taxa SELIC, conforme EC 113/2021, sendo a correção monetária desde a data do efetivo prejuízo, e osjuros de mora desde o seu vencimento.
Condeno o réu ao ressarcimento das custas iniciais antecipadas pelo autor, bem como no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
P.R.I.
Maceió,29 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
29/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2025 06:58
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 16:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:41
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740653-32.2024.8.02.0001
Rita Deodato da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Gesica da Silva Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 11:37
Processo nº 0722947-07.2022.8.02.0001
Maria Jose da Silva Avelino
Secretaria Executiva de Saude - Sesau
Advogado: Fabio Ribeiro Machado Lisboa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/11/2022 19:02
Processo nº 0722947-07.2022.8.02.0001
Estado de Alagoas
Maria Jose da Silva Avelino
Advogado: Fabio Ribeiro Machado Lisboa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 10:54
Processo nº 0701155-68.2022.8.02.0042
Banco Bradesco Financiamentos SA
Acenildo Carlos Franco Junior
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2022 17:51
Processo nº 0701155-68.2022.8.02.0042
Acenildo Carlos Franco Junior
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2025 08:32