TJAL - 0723331-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:11
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:35
Apensado ao processo
-
30/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO VERAS DA ROCHA (OAB 6208/AL), ADV: MARCIO ALEXANDRE DIAS DA SILVA (OAB 57339/DF) - Processo 0723331-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fato Atípico - AUTOR: B1Luiz Orleandro Silva Cruz LtdaB0 - RÉU: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 - Diante do exposto, julgo procedente a demanda, confirmando a tutela de urgência concedida, tornando-a definitiva e para determinar que o Departamento de Trânsito do Estado de Alagoas - DETRAN/AL conceda o direito de escolha à parte autora para a aquisição de PIV de qualquer fabricante, desde que credenciado no SENATRAN, bem como o direito de utilizar o sistema informatizado do SENATRAN, fornecido pelo mesmo, para estampagem de PIV.
Condeno o DETRAN/AL ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência que fixo no valor de R$ 1000,00 (mil reais), conforme art. 85, §8º, do CPC.
Sem custas.
P.R.I.
Maceió, 29 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
29/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 06:42
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 19:06
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2025 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2024 14:22
Juntada de Mandado
-
01/12/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 18:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/10/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 21:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 20:48
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 14:06
Apensado ao processo
-
03/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 18:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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