TJAL - 0702005-74.2022.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702005-74.2022.8.02.0058/50001 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravado: Fernando Ferreira dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 09/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) -
26/08/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 09:32
Incluído em pauta para 26/08/2025 09:32:53 local.
-
21/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/08/2025 08:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 14:11
Ato Publicado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702005-74.2022.8.02.0058/50001 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravado: Fernando Ferreira dos Santos - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3, negrito no original).
Obtemperou que "no presente caso, os procedimentos requeridos são incorporados ao SUS e financiados por meio do Componente MAC, conforme consta no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos (SIGTAP).
Esse componente, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/2017 do Ministério da Saúde, é formado por recursos repassados pela União aos Estados e Municípios, conforme os arts. 173 a 176 do normativo, em especial o art. 174" (sic, fl. 3, negrito no original).
Complementou, afirmando que "ao desconsiderar essa estrutura legal de financiamento, o acórdão recorrido viola diretamente a sistemática de repartição de atribuições estabelecida pela Lei 8.080/90, norma que operacionaliza os princípios constitucionais da descentralização, regionalização e hierarquização da rede pública de saúde (CF, art. 198, I e II).
Em consequência, a decisão ofende frontalmente os dispositivos constitucionais interpretados pelo STF no Tema 793, especialmente os arts. 23, II; 198; e 109 da Constituição Federal." (sic, fl. 4, negrito no original).
Arrematou, dispondo que "o presente Agravo Interno deve ser provido para que o Recurso Extraordinário tenha seguimento e seja julgado pela Suprema Corte, sob pena de perpetuar-se a desobediência institucional ao precedente vinculante e à arquitetura federativa delineada pela Constituição Federal." (sic, fl. 5, negrito no original).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 11/16, oportunidade na qual pugnou pelo improvimento do recurso.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) -
19/08/2025 16:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
19/08/2025 11:47
Ciente
-
19/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2025 01:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 01:24
Ato Publicado
-
04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702005-74.2022.8.02.0058/50001 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravado: Fernando Ferreira dos Santos - 'Agravo Interno Cível nº 0702005-74.2022.8.02.0058/50001 Agravante: Estado de Alagoas..
Procurador: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE).
Agravado: Fernando Ferreira dos Santos.
Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) e outro.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) -
31/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/07/2025 14:57
Cadastro de Incidente Finalizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700163-80.2021.8.02.0030
Fabrizzio Leite Feitosa
Doralice Batista Pereira
Advogado: Pedro Jorge Bezerra de Lima e Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/07/2025 15:08
Processo nº 0754701-30.2023.8.02.0001
Estado de Alagoas
Daniel Rodrigues da Silva
Advogado: Jose Alexandre Silva Lemos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2024 00:13
Processo nº 0754701-30.2023.8.02.0001
Daniel Rodrigues da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Isaac Mascena Leandro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2023 15:40
Processo nº 0748308-89.2023.8.02.0001
Mc Comercio de Carnes Nobres LTDA
Superintendente de Fiscalizacao da Recei...
Advogado: Danilo Sampaio Macedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/11/2023 19:15
Processo nº 0702005-74.2022.8.02.0058
Fernando Ferreira dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2022 11:05