TJAL - 0700067-72.2025.8.02.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:33
Certidão de Envio ao 1º Grau
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25/08/2025 14:33
Baixa Definitiva
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25/08/2025 14:32
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 14:59
Decisão Monocrática cadastrada
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30/07/2025 11:58
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700067-72.2025.8.02.0047 - Apelação Cível - Pilar - Apelante: Josefa Lima Santos - Apelado: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025. 1.
Trata-se de Apelação Cível, interposta por Josefa Lima Santos, contra sentença (págs. 55/56), originária do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Pilar, proferida nos autos da "ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais", que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, em virtude do indeferimento da petição inicial. 2.
Sucede que, em petição à pág. 79 dos autos, por meio de sua advogada devidamente constituída, munidas de poderes especiais constantes na procuração outorgada (pág. 9), dentre eles, poder de desistir, a parte Apelante requereu a desistência do presente recurso, vejamos: (...) Josefa Lima Santos, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a desistência do presente recurso.
Por oportuno, requer se digne Vossa Excelência homologar a presente desistência e extinguir o processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. (...) 3.
Neste cenário, dispõe o art. 998, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 4.
Impende consignar que "dá-se a desistência quando, já interposto o recurso, a parte manifesta vontade de que não seja ele submetido a julgamento.
A desistência, que é exequível a qualquer tempo, não depende do recorrido ou dos litisconsortes". 5.
Pelas razões expostas, HOMOLOGO a desistência pleiteada, à pág. 79, nos termos do art. 998 do CPC/2015, a fim de que produza seus efeitos legais. 6.
Com efeito, não mais subsiste à parte apelante o interesse processual, que se assenta no "binômio utilidade + necessidade: utilidade da providência judicial pleiteada, necessidade da via que se escolhe para obter essa providência". 7.
Aliás, conforme determina o art. 932, inciso III, do CPC/2015: Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 8.
Isto posto, restando demonstrada a prejudicialidade do recurso, em decorrência da superveniente perda do objeto, uma vez que não é mais útil, nem necessário, à parte apelante = recorrente, NÃO CONHEÇO do presente recurso, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015. 9.
Oficie-se ao Juízo de Primeiro Grau dando-lhe ciência desta decisão. 10.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se. 11.
Utilize-se da presente como Mandado/Carta/Ofício. 12.
Após decurso de prazo, arquive-se, com baixa definitiva.
Local, data e assinatura lançados digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB: 13310/AL) -
29/07/2025 19:14
Homologada a Desistência do Recurso
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16/07/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 09:23
Ciente
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16/07/2025 08:45
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 12:55
Ato Publicado
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04/07/2025 18:36
Determinada Requisição de Informações
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01/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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27/03/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:18
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 14:18
Distribuído por sorteio
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27/03/2025 08:11
Registrado para Retificada a autuação
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27/03/2025 08:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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