TJAL - 0703547-98.2020.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IONE SOBRINHO DE AZEVÊDO (OAB 12800/AL) - Processo 0703547-98.2020.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: B1Haendel Ferreira XanchãoB0 - Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE À FL. 03, fixando o título executivo em R$ 24.315,66 (vinte e quatro mil, trezentos e quinze reais e sessenta e seis centavos) para o exequente e R$ 2.431,57 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos) para os causídicos a título de honorários de sucumbência.
Sem custas e honorários considerando a ausência de impugnação.
Com o trânsito em julgado e considerando as disposições do art. 13, incisos I e I, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, expeçam-se os requisitórios correspondentes, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda.
Ato contínuo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, encaminhe-se a requisição à Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Quanto à condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, com o trânsito em julgado e a juntada das informações bancárias, expeça-se o requisitório de pagamento correspondente e intime-se o devedor para que efetue o pagamento da Requisição de Pequeno Valor no prazo de 60 (sessenta dias) diretamente na conta bancária informada pelo credor/advogado.
Caso efetuado o pagamento pelo executado em conta judicial, determino, desde logo, a expedição de alvará judicial ou mandado de transferência para a conta bancária do credor, neste último caso.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
06/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 14:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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27/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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