TJAL - 0733044-32.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0733044-32.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Jorge Araujo da SilvaB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 121/122, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 15/agosto/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls.65-71, para determinar a expedição dos formais de partilha em favor do(a) inventariante e dos demais herdeiro(a)(s), mediante juntada das certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, em nome da inventariada, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostadas as CND, expeçam-se os formais.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade da parte autora fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,19 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 17:41
Transitado em Julgado
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04/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:50
Expedição de Carta.
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20/02/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:40
Juntada de Mandado
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22/10/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 15:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/10/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 11:34
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
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16/07/2024 21:27
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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14/07/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 17:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/05/2024 17:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/05/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 17:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/05/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 16:33
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2024 16:05
Conclusos para despacho
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09/01/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 13:24
Decisão Proferida
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30/11/2023 17:25
Conclusos para despacho
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30/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 15:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 14:37
Evolução da Classe Processual
-
13/11/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/10/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 15:04
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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22/10/2023 13:13
Conclusos para despacho
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20/10/2023 11:42
Expedição de Carta.
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20/10/2023 11:41
Expedição de Carta.
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20/10/2023 11:41
Expedição de Carta.
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20/10/2023 11:40
Expedição de Carta.
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20/10/2023 11:40
Expedição de Carta.
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20/10/2023 11:40
Expedição de Carta.
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12/10/2023 13:30
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2023 17:40
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:19
Decisão Proferida
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06/08/2023 00:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 00:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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