TJAL - 0731032-16.2021.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL) - Processo 0731032-16.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Manoel Messias dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO De início, considerando a proposta de honorários apresentado pelo expert e que o pagamento será arcado por ambas as partes, homologo a proposta de honorários apresentada pelo perito.
Entretanto, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da Justiça, sua respectiva quota ficará às expensas do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes dos artigos 1° e 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL.
Intimem-se as partes e o perito designado para, em 15 (cinco) dias, se manifestarem sobre a fixação dos honorários periciais, sob pena de preclusão.
Após, não havendo impugnação, intime-se a parte requerida para, em 05 (cinco) dias, depositar o valor de R$762,00 (setecentos e sessenta e dois reais), correspondente a sua cota parte.
Após a comprovação do depósito judicial, o laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
O saldo remanescente, considerando que o valor rateado não ultrapassa os limites da tabela descrita no anexo único da resolução 12/2012, será arcada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas mediante requisição de pagamento.
Caso o expert queira efetuar o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da perícia, considerando o permissivo do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, determino ao Cartório a expedição do alvará competente.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
29/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 18:11
Decisão Proferida
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06/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 19:24
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 15:09
Decisão Proferida
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18/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
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13/06/2024 18:24
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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13/06/2024 18:24
Devolvido CJU - Informação Prestada Com Cálculo Realizado
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13/06/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 12:57
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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17/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 18:18
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2024 18:07
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 16:09
Decisão Proferida
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14/11/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/11/2023 09:18
Evolução da Classe Processual
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13/11/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/09/2023 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 12:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/09/2023 12:41
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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21/07/2023 12:29
Recebido recurso eletrônico
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12/07/2022 16:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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12/07/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 08:25
Juntada de Outros documentos
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22/06/2022 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2022 21:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 17:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/06/2022 16:00
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2022 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 10:03
Juntada de Outros documentos
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30/05/2022 15:01
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2022 16:59
Conclusos para despacho
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17/05/2022 13:50
Visto em Autoinspeção
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07/04/2022 13:30
Conclusos para despacho
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07/02/2022 09:05
Juntada de Outros documentos
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03/02/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
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02/02/2022 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2022 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 14:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/01/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
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13/01/2022 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2022 21:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 18:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/01/2022 01:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2021 09:35
Juntada de Outros documentos
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16/12/2021 13:45
Juntada de Outros documentos
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15/12/2021 14:21
Expedição de Carta.
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26/11/2021 13:48
Decisão Proferida
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04/11/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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