TJAL - 0717698-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0717698-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Rita Sobral de MeloB0 - RÉU: B1Banco Bradesco SaB0 - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
31/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 19:41
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 08:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 08:26
Expedição de Carta.
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09/04/2025 18:50
Decisão Proferida
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09/04/2025 07:56
Conclusos para despacho
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09/04/2025 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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