TJAL - 0744071-12.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO COELHO CAVALCANTI (OAB 23546/PE), ADV: EDUARDO COELHO CAVALCANTI (OAB 23546/PE), ADV: MAYARA MORAIS INOJOSA DA SILVA (OAB 48900/PE), ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL), ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL) - Processo 0744071-12.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Tânia Maria Silva de AlbuquerqueB0 - B1Gilson Fragoso de AlbuquerqueB0 - RÉU: B1Colarrio 2 Incorporação de Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL), ADV: MAYARA MORAIS INOJOSA DA SILVA (OAB 48900/PE), ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL), ADV: EDUARDO COELHO CAVALCANTI (OAB 23546/PE), ADV: EDUARDO COELHO CAVALCANTI (OAB 23546/PE) - Processo 0744071-12.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Tânia Maria Silva de AlbuquerqueB0 - B1Gilson Fragoso de AlbuquerqueB0 - RÉU: B1Colarrio 2 Incorporação de Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 - Isto posto, julgo procedente, em parte, a ação em exame, declarando a nulidade da cláusula 8ª, em referência, por se revelar como "abusiva", à luz do disposto no artigo 51, inciso IV, do CDC, indeferindo os demais pedidos colimados na proemial.
Custas processuais e honorários, advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da causa, atualizado monetariamente, à serem proporcionalmente arcados pelas partes litigantes, em 70% (setenta por cento) pelas partes demandantes e 30% (trinta por cento) pela parte ré (C.P.C., art. 86, caput).
Outrossim, por se encontrar a parte autora amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:43
Processo Transferido entre Varas
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23/08/2024 12:43
Processo Transferido entre Varas
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23/08/2024 12:41
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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23/08/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 14:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2024 14:20:25, 10ª Vara Cível da Capital.
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05/08/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2024 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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12/03/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:22
Processo Transferido entre Varas
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23/02/2024 11:22
Processo recebido pelo CJUS
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23/02/2024 11:21
Recebimento no CEJUSC
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23/02/2024 11:21
Remessa para o CEJUSC
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23/02/2024 11:21
Processo recebido pelo CJUS
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23/02/2024 11:21
Processo Transferido entre Varas
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23/02/2024 10:52
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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22/02/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2024 13:42
Expedição de Carta.
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26/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2023 14:33
Expedição de Carta.
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13/11/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 18:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/10/2023 15:46
Conclusos para despacho
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14/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
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14/10/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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