TJAL - 0738163-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JAIR LOPES FERREIRA DA SILVA (OAB 15236/AL) - Processo 0738163-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Marca - AUTORA: B1Gabriela Felix de LimaB0 - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
Observo, ainda, que não foi indicada na inicial a opção da autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, sendo esse requisito da petição inicial, conforme art. 319, VII, do CPC.
Dessa forma, nos termos do art. 321 do CPC, determino, também, a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de realizar a complementação do requisito supramencionado que restou ausente.
Após realizada a emenda, retornem os autos para a fila dos atos iniciais para a devida apreciação do pedido.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
27/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 12:20
Decisão Proferida
-
18/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JAIR LOPES FERREIRA DA SILVA (OAB 15236/AL) - Processo 0738163-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Marca - AUTORA: B1Gabriela Felix de LimaB0 - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não comprovou nos autos sua condição.
Além disso, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) e comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade(comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), conforme estabelece o art. 99, §2º, do CPC.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 31 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
31/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 16:23
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737498-84.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Maira Gabriela Teles Ferreira
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2025 10:11
Processo nº 0737335-07.2025.8.02.0001
Cota e Cia Engenharia e Consultoria LTDA
Unimed Seguros Saudes S/A
Advogado: Marcio Jorge de Morais
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2025 15:25
Processo nº 0737088-26.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Joao Vitor Alves Cavalcante
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2025 17:01
Processo nº 0738183-91.2025.8.02.0001
Banco Rci Brasil S.A.
Davi Vicente Ferreira
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2025 15:41
Processo nº 0736860-51.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Danilo Gomes de Farias
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2025 16:44