TJAL - 0708309-08.2018.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 22:05
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 19:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 19:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:20
Apensado ao processo
-
15/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Stefanie de Oliveira Marqques (OAB 10289/AL) Processo 0708309-08.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Itauna Construcoes e Incorporacoes Ltda - Isto posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para: (a) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre a parte autora e o Município de Maceió em relação ao IPTU incidente sobre o imóvel apontado nos autos (área remanescente 02, com 25.900,73 m²), cadastrado sob a inscrição imobiliária nº 29625302, a partir de abril de 2014, data da invasão da área; (b) condenar o Município de Maceió à restituição do montante pago indevidamente pela autora, no valor de R$ 5.149,02 (cinco mil cento e quarenta e nove reais e dois centavos), devidamente atualizado; (c) determinar que o Município de Maceió se abstenha de realizar cobranças de IPTU incidentes sobre a área invadida enquanto perdurar tal situação.
Para fins de restituição do valor indevidamente pago, será regularmente liquidado e corrigido tendo por parâmetro a taxa SELIC (abrange juros e correção monetária), consoante decidido pelo STF em sede de repercussão geral.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do trânsito em julgado da sentença, consoante súmula 188 do STJ.
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do pagamento indevido, consoante Súmula 162 do STJ.
Deixo de condenar o Município ao pagamento de custas processuais, por ser isento, e condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC.
Por fim, com fulcro no inciso II do § 3º do artigo 496 do Código de Processo Civil, resta dispensada a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para o reexame necessário.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/01/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 12:13
Despacho de Mero Expediente
-
07/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2024 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:11
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/04/2024 11:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/04/2024 18:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 12:55
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 08:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2020 08:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2020 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 13:31
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2020 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2020 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 16:32
Decisão Proferida
-
28/01/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2020 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 09:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/10/2019 08:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2019 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2019 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2019 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 11:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/09/2019 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 08:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 08:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 10:09
Expedição de Carta.
-
29/04/2019 10:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2019 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 17:50
Decisão Proferida
-
11/07/2018 09:35
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2018 15:31
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2018 15:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/06/2018 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2018 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 10:02
Decisão Proferida
-
12/06/2018 17:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2018 17:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/06/2018 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2018 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2018 15:54
Decisão Proferida
-
06/04/2018 11:55
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 11:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707463-38.2023.8.02.0058
Maria do Carmo da Silva Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Gustavo Rocha Salvador
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2024 09:44
Processo nº 0712570-29.2024.8.02.0058
Roberto Vieira Pereira
Escola Santa Ana/ Monalisa P. Vieira
Advogado: Giory Magno Cavalcante Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 10:36
Processo nº 0715024-95.2020.8.02.0001
O Ministerio Publico Estadual
Cleonice Araujo da Silva
Advogado: Cleysson Alves Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2020 12:30
Processo nº 0714545-23.2023.8.02.0058
Jose Ulisses da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2024 09:50
Processo nº 0700849-46.2025.8.02.0058
Jose Weslley Santos Brandao
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Marina Mayrink de Souza Dias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 19:50