TJAL - 0701466-85.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 18:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLOS CAÍQUE MARQUES RIBEIRO (OAB 13177/AL) Processo 0701466-85.2024.8.02.0043 - Interdição/Curatela - Requerente: Quitéria Ferreira de Azevedo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, fls. 34/35 e do estudo social, fls. 36/57, no prazo de 10 (dez) dias. -
14/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLOS CAÍQUE MARQUES RIBEIRO (OAB 13177/AL) Processo 0701466-85.2024.8.02.0043 - Interdição/Curatela - Requerente: Quitéria Ferreira de Azevedo - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, O CAPS Dr.
Gaudêncio, de Delmiro Gouveia/AL, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao requisitório, vem por meio deste informar o que se segue: A Perícia Médica será realizada no dia 31/03, às 13:00h, no CAPS, que fica ao lado da UNICLÍNICAS.
Comparecer acompanhada de um familiar e munida de exames médicos, laudos e receitas, documentos que servirão para análise de saúde pregressa pelo Médico Psiquiatra. -
27/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 08:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 07:47
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 07:41
Expedição de Ofício.
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02/01/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARLOS CAÍQUE MARQUES RIBEIRO (OAB 13177/AL) Processo 0701466-85.2024.8.02.0043 - Interdição/Curatela - Requerente: Quitéria Ferreira de Azevedo - Ante o exposto: DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça; INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC; Com fulcro no art. 756, §2º, do CPC, oficie-se ao CAPS de Delmiro Gouveia, na pessoa de sua representante legal, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, designar data para proceder ao exame do(a) interditado(a), bem como informar dia, hora e local de sua realização.
Fica, desde logo, nomeada perita a(o) médica (o) psiquiatra, a fim de que realize exame para avaliação da capacidade da parte requerente para praticar atos da vida civil, especificando, se for o caso, os atos para os quais seria necessária a curatela, devendo entregar o laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados após a realização da perícia.
No laudo, o médico deverá responder aos quesitos deste Juízo (a interditado(a) é portador de doença mental? Em caso positivo, qual a doença? Qual o grau de desenvolvimento? É permanente ou temporária? Em razão da doença, tem capacidade de gerir sozinho os atos da vida civil?), bem como aqueles que porventura sejam apresentados pelas partes.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem, caso queiram, assistentes técnicos, bem como quesitos suplementares.
Oficie-se o CREAS para realizar estudo social do caso e enviar o respectivo relatório, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Com a chegada do laudo pericial, intimem-se as partes e o Ministério Público para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, remeta-se os autos conclusos para designação de audiência de entrevista com a pessoa interditanda.
CITE-SE a interditanda; INTIME-SE o Ministério Público; INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 11:15
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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