TJAL - 0737179-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:42
Expedição de Carta.
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28/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THAIS GALDINO TAVARES (OAB 12161/AL) - Processo 0737179-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Nayane Tavares MirandaB0 - Ab initio, CONCEDO a requerente as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
22/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 11:33
Decisão Proferida
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21/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
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17/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAIS GALDINO TAVARES (OAB 12161/AL) - Processo 0737179-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Nayane Tavares MirandaB0 - 1.No que tange ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, verifico que não foram acostadas provas suficientes para corroborar com a alegação da hipossuficiência econômica da parte autora (ex.: CadÚnico, Imposto de Renda, Folha de Pagamento, entre outros), além de não ter sido acostado aos autos a folha com o cálculo das custas iniciais, calculadas pela Contadoria Judicial 2.Outrossim, percebe-se que não foram acostados documento essenciais para a propositura da ação, sendo eles o documento de identificação com foto da parte autora e o comprovante de residência da mesma, bem como, foi acostada declaração de hipossuficiência financeira sem a assinatura da parte demandante às fls. 07. 3.Nesse sentido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, juntando a folha do cálculo das custas, bem como, a documentação necessária para a propositura da ação. 4.Cumpra-se. -
29/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 14:03
Despacho de Mero Expediente
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27/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
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27/07/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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