TJAL - 0734994-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KELVIS ANTONIO DA SILVA (OAB 20333/AL) - Processo 0734994-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTOR: B1Fernando Antonio Cursino de Lima Filho,B0 - Ab initio, verifica-se que a exordial veio desacompanhada do espelho das custas inicias e do comprovante do seu pagamento, visto que na petição inicial não há pedido dos benefícios da justiça gratuita.
De forma que a Exordial não preenche os requisitos do artigo 320 do CPC, posto que o autor deixou de juntar aos autos os documentos cabíveis, verbis: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desta feita, em face da inépcia da petição inicial, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial apresentando tanto o espelho da custas inicias quanto o comprovante do seu pagamento, nos termos do art. 320 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, façam-se os autos concluso/ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
31/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 15:37
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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