TJAL - 0762519-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:56
Reativação de Processo Suspenso
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23/04/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Filipe Teixeira Santos (OAB 15339/AL) Processo 0762519-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Francisco de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
21/04/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2025 01:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/04/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 01:09
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 01:09
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 21:40
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Filipe Teixeira Santos (OAB 15339/AL) Processo 0762519-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Francisco de Lima - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, para cumprir com o disposto no art. 319, incisos IV, V e VI, do Código de Processo Civil (CPC), da seguinte forma: 1) instruir os autos com sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais; 2) instruir os autos com a cópia integral dos processos administrativos mencionados na exordial; 3) instruir os autos com procuração atualizada, considerando-se lapso temporal excessivo, de 05 (cinco) anos entre a assinatura da procuração (fl. 17) e o ajuizamento da ação; 4) instruir os autos com comprovante de residência atualizado, considerando-se lapso temporal excessivo, de 06 (seis) anos entre a emissão do comprovante (fl. 19) e o ajuizamento da ação; 5) especificar, nos pedidos, de qual forma se dará o avanço em sua carreira, uma vez que inexiste discriminação acerca de quais biênios restaram pendentes de implantação e pagamento de retroativos.
Por fim, determino que seja retificado o valor da causa, a fim de preencher os requisitos dispostos no art. 292, do CPC - incluindo parcelas vencidas e vincendas; em seguida, instrua os autos com a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais com valor devidamente atualizado.
Saliento que todas as determinações indicadas acima deverão ser cumpridas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/01/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 16:50
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
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02/01/2025 18:22
Despacho de Mero Expediente
-
27/12/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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