TJAL - 0711688-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ROBERTO VELOSO DE AQUINO (OAB 75572/DF) - Processo 0711688-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - AUTOR: B1João Paulo de MouraB0 - Ante o exposto, nego o pedido de tutela de urgência.
Corrijo, ex officio, o valor da causa para R$ 247.986,00 (duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais), devendo o Cartório do Juízo providenciar a devida correção.
Concedo o benefício da justiça gratuita, na forma do art. 98, do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a documentação pessoal, assim como comprovante de residência, à petição inicial.
Com a juntada, cite-se o Estado de Alagoas para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo legal, considerando que cabe à Procuradoria-Geral a representação judicial do Estado de Alagoas.
Deixo de marcar audiência de conciliação em atenção ao disposto no art. 334, § 4º, II, do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se o Autor para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo de 30 dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
31/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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