TJAL - 0725557-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 23:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 19:48
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0725557-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Delma Maria Monteiro de SouzaB0 - Isso posto, extingo o processo sem análise do mérito, com fulcro no inciso I, do art. 485 c/c o inciso IV, do art. 330, ambos do Digesto Instrumental Civil.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários, em virtude da não triangulação da relação jurídica processual.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas e, em seguida, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 13:37
Indeferida a petição inicial
-
08/10/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 02:50
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 15:41
Decisão Proferida
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04/06/2024 13:33
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:41
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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