TJAL - 0715730-10.2022.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: YURI HENRIQUE OLIVEIRA DA ROSA (OAB 16957/AL), ADV: MARIA CLARA LIMA LIRA (OAB 18326/AL) - Processo 0715730-10.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTORA: B1Érica Novaes de Castro OliveiraB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO A PRETENSÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE e, assim, resolvo o processo com análise do mérito, nos moldes do inciso I, do art. 487, do Código Processo Civil, a fim de reconhecer o direito da autora à cobertura dos procedimentos indicados às pp. 37/38 e, com isso, tornar definitiva a tutela de urgência de pp. 57/71.
Diante da sucumbência recíproca, as custas e os honorários advocatícios serão suportados pelas partes proporcionalmente, nos termos do art. 86, do CPC.
Friso que os honorários advocatícios em favor da causídica da parte autora serão de 10% do proveito econômico gerado à parte autora, enquanto que aqueles em favor dos procuradores da parte ré serão de 10% do valor solicitado a título de danos morais.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas processuais.
No caso da autora, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Referente à ré, deverá a contadoria proceder à cobrança, também, Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 18:28
procedência parcial
-
15/10/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 07:43
Juntada de Mandado
-
04/04/2024 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 18:19
Despacho de Mero Expediente
-
02/10/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 13:45
Reativação de Processo Suspenso
-
18/05/2023 14:44
Visto em Autoinspeção
-
08/05/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 06:55
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 06:55
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/05/2022 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 17:02
Recurso Especial repetitivo
-
12/05/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727226-02.2023.8.02.0001
Joao Francisco da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Paulo Victor Coutinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2023 16:22
Processo nº 0725465-33.2023.8.02.0001
Tania Maria da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2023 11:43
Processo nº 0723063-76.2023.8.02.0001
Samue Vieira de Aguiar
Banco Bmg S/A
Advogado: Wellinton Ortiz de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/06/2023 21:55
Processo nº 0717273-14.2023.8.02.0001
Diego Carbunk Romao Ladeira
Lougue Vip Turismo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2023 15:50
Processo nº 0720723-96.2022.8.02.0001
Rogerio Pereira Lira Junior
Banco Itaucard S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2022 13:45