TJAL - 0729691-96.2014.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA FRANCO GODOY (OAB 7080B/AL), ADV: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS (OAB 10990/AL) - Processo 0729691-96.2014.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Maria Barbosa da SilvaB0 - RÉU: B1ESTADO DE ALAGOASB0 - Diante do exposto, defiro o cumprimento definitivo de sentença, reconhecendo o excesso de execução na ordem de R$ 11.308,22 (onze mil e trezentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos), ao passo que homologo como devido pelo Estado de Alagoas o montante de R$ 941,29 (novecentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos), atualizados até 29/02/2020, a ser pago da seguinte forma: Maria Barbosa da Silva: R$ 838,36 (oitocentos e trinta e oito reais e trinta e sies centavos), devendo haver o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% do montante devido à exequente, a ser pago mediante requisição de pequeno valor - rpv.
 
 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS , OAB-AL 10990, CPF *78.***.*42-87: R$103,54 (CENTO E TRÊS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), a título de honorários de sucumbência, a ser pago mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV Condeno a exequente no pagamento de honorários de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor do excesso de execução.
 
 Após o trânsito em julgado, expeçam-se as respectivas REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV, intimando-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias antes da requisição.
 
 Transcorrido o prazo recursal, certifique-se eexpeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, intimando o executado para, no prazo de 02 meses, realizar o depósito no valor de R$ 941,29 (novecentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos), em conta judicial vinculada a este Juízo, devendo comprovar o depósito nestes autos, sob pena de ser realizado bloqueio, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC.
 
 Havendo impugnação, venham os autos conclusos.
 
 Não havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, 29 de julho de 2025.
 
 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
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                                            18/07/2024 18:15 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2024 18:14 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2024 11:39 Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado. 
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                                            09/01/2024 19:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            09/01/2024 16:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2023 18:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2022 12:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2021 20:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2020 14:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/07/2020 10:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/07/2020 19:52 Conclusos para despacho 
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                                            27/07/2020 19:49 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2020 09:40 Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado. 
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                                            16/06/2020 16:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            15/06/2020 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2020 23:50 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2020 23:50 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2020 22:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/04/2020 22:25 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2020 21:43 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
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                                            02/04/2020 21:43 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2020 11:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2020 17:37 Conclusos para despacho 
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                                            09/03/2020 17:37 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2020 22:35 Recebido pelo Distribuidor 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/08/2020                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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